Orienta-te

SPO - Serviço de Psicologia e Orientação
Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado
Escola Secundária Dr. Ginestal Machado
Praceta Bento de Jesus Caraça
Santarém
2000-102

spo.esdgm@gmail.com

Perfil dos Alunos no Final da Escolaridade Obrigatória

 
Após submissão a debate e discussão pública, com ampla participação, o Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória  foi homologado através do Despacho n.º 6478/2017, de 26 de julho, constituindo-se como um documento de referência para a organização de todo o sistema educativo e para o trabalho das escolas, contribuindo para a convergência e a articulação das decisões inerentes às várias dimensões do desenvolvimento curricular.
 
 
 
 

 

Educação para a Cidadania

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A educação para a cidadania visa contribuir para a formação de pessoas responsáveis, autónomas, solidárias, que conhecem e exercem os seus direitos e deveres em diálogo e no respeito pelos outros, com espírito democrático, pluralista, crítico e criativo, tendo como referência os valores dos direitos humanos.
 
 
DGE: https://cidadania.dge.mec.pt/

Flexibilidade Curricular

Na construção de um currículo do século XXI, o Ministério da Educação tem vindo a adotar um conjunto de ações que convergem para o desenvolvimento de aprendizagens de qualidade e que sejam respostas efetivas às necessidades de todos os alunos. Estas ações centram-se na publicação do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, que define os princípios de organização do currículo dos ensinos básico e secundário, bem como no Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho, que estabelece o regime jurídico da Educação Inclusiva.
 
Neste âmbito, pretende-se apoiar as escolas numa gestão autónoma e flexível do currículo como um instrumento que podem desenvolver localmente, em diálogo com os alunos, as famílias e a comunidade, de modo que todos os alunos alcancem as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória. Assim, apresenta-se este website como recurso para a reflexão e a partilha de práticas e de documentação de referência que possa apoiar os docentes nas suas decisões curriculares e pedagógicas.

 

DGE: https://afc.dge.mec.pt/

 

Educação Pré-escolar

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.

 

Enquadramento

 

Currículo

 

FAQ

 

Conferências

 

Projetos

 

Avaliação

 

Intervenção Precoce

 

Legislação

 

Notícias Educação de Infância

 

Recursos

Fonte: DGE

AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular

Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico (AEC). Aqui encontra informação sobre diferentes aspetos do programa nomeadamente: legislação, recomendações, orientações programáticas, relatórios, etc.

 

Enquadramento

Legislação

Orientações Programáticas

Acompanhamento/Avaliação

 

Fonte: DGE

 

Aprendizagens Essenciais

As Aprendizagens Essenciais são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

Tendo sido construídas a partir dos documentos curriculares existentes, as AE são a base comum de referência para a aprendizagem de todos os alunos, isto é, o denominador curricular comum, nunca esgotando o que um aluno tem de aprender. Desta forma, constituem-se, a par com o Perfil dos Alunos, como o referencial para a avaliação externa.

A componente do referencial curricular designada por Aprendizagens Essenciais expressa a tríade de elementos — conhecimentos, capacidades e atitudes — ao longo da progressão curricular, explicitando:

(a) o que os alunos devem saber (os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados concetualmente, relevantes e significativos);

(b) os processos cognitivos que devem ativar para adquirir esse conhecimento (operações/ações necessárias para aprender);

(c) o saber fazer a ele associado (mostrar que aprendeu), numa dada disciplina — na sua especificidade e na articulação horizontal entre os conhecimentos de várias disciplinas —, num dado ano de escolaridade.

Tudo isto integrado no ciclo respetivo e olhado na sua continuidade e articulação vertical, ao longo da escolaridade obrigatória.

A redefinição do Currículo do Ensino Básico e do Ensino Secundário concretizou-se no estabelecimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA) e na definição de Aprendizagens Essenciais, orientadas por esse PA e articuladas entre si nos planos horizontal e vertical. Para conhecer o quadro de referência que norteou o processo de elaboração das AE, bem como os seus pressupostos curriculares, a sua organização e operacionalização, consulte o documento: Currículo do ensino básico e do ensino secundário – para a construção de aprendizagens essenciais baseadas no Perfil dos Alunos.

 

 Aprendizagens Essenciais utilizadas no ano letivo de 2017/2018 para as turmas do 10.º ano de escolaridade que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (Despacho normativo n.º 5908/2017, de 5 de julho)

  Aprendizagens Essenciais homologadas (2018/2019)

 

Ensino Básico

 

Ensino Secundário - Cursos Científico-humanísticos

Aprendizagens Essenciais - Cursos Profissionais

Aprendizagens Essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos Cursos Profissionais

Produção de efeitos do despacho n.º 7414/2020, de 24 de julho: as Aprendizagens Essenciais para os Cursos Profissionais devem ser aplicadas, a partir do ano letivo de 2020/2021, apenas aos primeiros anos dos ciclos de formação, sendo progressivamente alargadas aos restantes anos dos respetivos ciclos de formação.

Aceda aqui às Aprendizagens Essenciais - Cursos Profissionais

 

Aprendizagens Essenciais - Cursos Artísticos Especializados (nível secundário)

Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos Cursos Artísticos Especializados do ensino secundário.

Produção de efeitos do despacho N.º 7415/2020, de 24 de julho: as Aprendizagens Essenciais para os Cursos Artísticos Especializados devem ser aplicadas, a partir do ano letivo de 2020/2021, apenas aos primeiros anos dos ciclos de escolaridade (5.º, 7.º e 10.º anos), sendo progressivamente alargadas aos restantes anos dos respetivos ciclos de escolaridade.


Aceda aqui aos documentos

Ensino Básico e Secundário

A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece o quadro geral do sistema educativo, conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade.

 

Informação DGE:

 

Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.

 

Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03

Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

Portaria n.º 226-A/2018 - Diário da República n.º 151/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-07

Procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

 

Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, de 4 de setembro

Retifica o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, da Educação, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018

 

Matrizes Curriculares-base - Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho (editável)

Aprendizagens Essenciais – Ensino básico

Aprendizagens Essenciais - Ensino secundário

Ofício Circular: Transição entre os regimes previstos no Decreto-Lei n.º 139/2012, de 5 de julho, Despacho n.º 5908/2017, de 5 de julho e Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

 

FAQ – Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho 

Reuniões Regionais

Apresentação - Decreto – Lei: Currículo Ensino Básico e Secundário
            [Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho]

Apresentação - Decreto – Lei: Inclusão
           [Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho]

Apresentação - Plano de Acompanhamento - Autonomia e Flexibilidade Curricular

Apresentação Decreto- Lei n.º 55/2018, de 6 de julho

 

Informação ANQEP: https://anqep.gov.pt/np4/home.html

Catalogo

Catálogo Nacional de Qualificações. https://www.catalogo.anqep.gov.pt/

Um instrumento de gestão estratégica das qualificações nacionais de nível não superior e de regulação da oferta formativa de dupla certificação.

 

Portaria n.º 235-A / 2018, de 23 de agosto

Procede à regulamentação dos cursos profissionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.

Cursos Profissionais

Os Cursos Profissionais são um percurso de ensino secundário com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível secundário de educação.

Estes cursos preparam os jovens para uma mais fácil e qualificada inserção no mercado de trabalho e permitem a realização de estudos ao nível pós-secundário e ensino superior .

Os Cursos Profissionais integrados no Catálogo Nacional de Qualificações têm duração de três anos, com uma carga horária que varia entre 3100 e 3440 horas, e estão organizados em quatro componentes de formação:

  • Formação Sociocultural - estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção de identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
  • Formação Científica - estruturada em duas ou três disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente com a qualificação a adquirir;
  • Formação Tecnológica - organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
  • Formação em Contexto de Trabalho - é realizada em empresas ou noutras organizações, em períodos de duração variável ao longo ou no final da formação, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional.

Estes cursos culminam com uma apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), na qual são demonstradas as competências e os conhecimentos que desenvolveram ao longo da formação.

Existem Cursos Profissionais nas mais diversas áreas de educação e formação, desde indústria e tecnologia, serviços, comércio e transportes, até agricultura e ambiente.

Para quem?

Os Cursos Profissionais podem ser os mais indicados para quem:

  • concluiu o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente;
  • procura uma formação mais prática e orientada para o mercado de trabalho e/ou prosseguir estudos superiores.

Qual a certificação?

No final do curso, os alunos obtêm uma dupla certificação - o ensino secundário e uma certificação profissional - conferindo o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações - Portaria n.º 782/2009, 23 de julho.

A conclusão do ensino secundário nos Cursos Profissionais está depende da aprovação em todas as disciplinas e UFCD, na formação em contexto de trabalho e na Prova de Aptidão Profissional.

Onde?

Os Cursos Profissionais podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • escolas profissionais, públicas ou privadas;
  • estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Consulte aqui os cursos disponíveis e as escolas/entidades formadoras.

 

Cursos Artísticos Especializados

Os Cursos Artísticos Especializados - áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, da Dança e da Música - são um percurso de ensino que proporciona uma formação especializada a jovens que revelem aptidões ou talento para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e artísticas e simultaneamente se obtém o nível básico e/ou secundário de educação.

Os Cursos Artísticos Especializados nas áreas da Dança e da Música são um percurso de ensino básico (Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto) e de ensino secundário (Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto). Algumas escolas oferecem no 1.º ciclo uma aprendizagem ao nível das Iniciações em Dança e em Música.

Os Cursos Artísticos Especializados - áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais - são um percurso de nível secundário (Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto).

Na área da Música (nível básico e nível secundário) os Cursos Artísticos Especializados podem ser frequentados em regime integrado, articulado e supletivo e na área da Dança em regime integrado e articulado:

  • Regime integrado - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
  • Regime articulado - a lecionação das disciplinas das componentes do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral;
  • Regime supletivo - a frequência é restrita à componente de formação artística especializada dos planos de estudo dos cursos básicos da Música ou às componentes de formação científica e técnica artística nos cursos secundários da Música.

Os Cursos Artísticos Especializados de nível básico (2.º e 3.º ciclos) visam assegurar aos alunos uma formação geral, e uma formação artística especializada nas áreas da Dança ou da Música.

Os Cursos Artísticos Especializados do ensino secundário têm a duração de três anos, e estão organizados nas seguintes componentes de formação:

  • Formação Geral – estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
  • Formação Científica – estruturada em duas a quatro disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente no domínio do respetivo curso;
  • Formação Técnica Artística – estruturada em duas a cinco disciplinas, visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas e artísticas necessárias ao perfil profissional visado;
  • Formação em Contexto de Trabalho (áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais e da Dança) – é realizada preferencialmente em empresas ou outras organizações, ou através da simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.

Estes cursos culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto designado por Prova de Aptidão Artística (PAA), na qual são demonstrados os conhecimentos e capacidades técnico-artísticas adquiridas e desenvolvidos ao longo da formação.

Para quem?

Os Cursos Artísticos Especializados podem ser o percurso mais indicado para quem:

  • apresenta uma vocação nas áreas artísticas (Artes Visuais e Audiovisuais/Dança/Música) e procura desenvolver as suas aptidões ou talentos artísticos;
  • procura uma formação sólida que lhe permita exercer uma profissão no respetivo ramo artístico e/ou tenciona prosseguir estudos superiores.

Qual a certificação?

Os cursos básicos de Música e de Dança conferem nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

Os cursos secundários artísticos, nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, bem como da Dança, conferem o nível 4 do QNQ/QEQ. Os cursos secundários de Música conferem o nível 3 do QNQ/QEQ.

A conclusão de um Curso Artístico Especializado de nível básico está dependente da obtenção de nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação artística especializada.

A conclusão de um Curso Artístico Especializado de nível secundário está dependente da aprovação em todas as disciplinas previstas no curso, na Formação em Contexto de Trabalho (quando aplicável) e na Prova de Aptidão Artística.

Aceda aqui aos Modelos de Diplomas e Certificados.

Onde?

Os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.

Consulte aqui os cursos disponíveis e as escolas.

 

Cursos de Educação e Formação

Os Cursos de Educação e Formação são um percurso de ensino básico com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais requeridas para o exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível básico de educação.

Estes cursos preparam os jovens para o prosseguimento de estudos ao nível do secundário e para uma inserção qualificada no mundo do trabalho.

Os Cursos de Educação e Formação estão integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, têm a duração de dois anos e estão organizados em quatro componentes de formação (Despacho-conjunto nº 453/2004, de 27 de julho, na sua redação atual):

  • Formação Sociocultural – estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
  • Formação Científica – estruturada em disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente com a respetiva qualificação;
  • Formação Tecnológica – organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
  • Formação Prática – é realizada em empresas ou noutras organizações enquanto formação em contexto de trabalho, desenvolvida ao longo ou no final da formação, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.

Estes cursos culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, designado por Prova de Avaliação Final (PAF), na qual são demonstradas as competências e os conhecimentos que se desenvolveram ao longo da formação.

Existem Cursos de Educação e Formação nas mais diversas áreas de educação e formação, desde a indústria e tecnologia, aos serviços, comércio e transportes, até à agricultura e ao ambiente.

Para quem?

Os Cursos de Educação e Formação podem ser o percurso mais indicado para quem:

  • concluiu o 2.º ciclo do ensino básico e possui idade igual ou superior a 15 anos;
  • procura uma formação profissional inicial mais prática e orientada para o mercado de trabalho.

Qual a certificação?

No final do curso, os alunos obtêm uma dupla certificação - o ensino básico e uma certificação profissional – conferindo o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.

A conclusão do ensino básico nos Cursos de Educação e Formação está dependente da aprovação em todas as componentes de formação e na Prova de Avaliação Final.

Aceda aqui aos Modelos de Diplomas e Certificados.

Onde?

Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:

  • agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
  • escolas profissionais, públicas ou privadas;
  • estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.

Consulte aqui os cursos disponíveis e as escolas/entidades formadoras.