ENSINO SUPERIOR
O ensino superior está estruturado de acordo com os princípios de Bolonha e visa assegurar uma sólida preparação científica, cultural, artística e tecnológica que habilite para o exercício de actividades profissionais e culturais e para o desenvolvimento das capacidades de concepção, de inovação e de análise crítica. Contempla o ensino universitário e o ensino politécnico, leccionados por instituições do ensino superior públicas, privadas ou cooperativas.
São conferidas as seguintes qualificações académicas: Primeiro grau (licenciado), grau de Mestrado (mestre) e Doutoramento (doutor). As instituições universitárias e politécnicas conferem graus de licenciado e graus de mestre. O grau de doutor é conferido apenas pelas universidades.
Nos Institutos Politécnicos, os estudos que conduzem ao grau de licenciado envolvem 6 semestres que correspondem a 180 créditos. Nas Universidades, o ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado tem, normalmente, a duração de 6 a 8 semestres, o que corresponde a 180 ou 240 créditos.
O ciclo de estudos que conduz ao grau de Mestre dura entre 3 a 4 semestres, o que corresponde a 90 ou 120 créditos. O grau de doutor, é atribuído a quem tenha obtido aprovação nas unidades curriculares do curso de doutoramento, quando exista, e no acto público de defesa da tese.
Consultar:
Direcção-Geral do Ensino Superior
Decreto-Lei nº 65/2018 (regime Jurídico dos Graus e Diplomas do Ensino Superior)
Para além do Concurso Geral de acesso ao ensino superior, detallhado mais abaixo, existem ainda Concursos Especiais, destinados a:
- Candidatos Maiores de 23 Anos
- Titulares de Cursos Superiores, Cursos de Especialização Tecnológica, Cursos Técnicos Superiores Profissionais
- Diplomados de Cursos Secundários de Dupla Certificação
- Acesso a Medicina por Titulares do Grau de Licenciado
- Estudantes Internacionais.
As instituições de ensino superior podem também ministrar o ensino superior não conferente de grau académico para fins de formação profissional especializada. Informação sobre esta via de formação. Consultar: CTSP - Cursos Técnicos Superiores Profissionais
Os estabelecimentos de ensino não superior podem ministrar outros cursos conferentes do nível 5: CET - Cursos de Especialização Tecnológica
Acesso ao Ensino Superior - 2020
Pedido de Atribuição de Senha Candidatura Online
Pré-requisitos Deliberação n.º 262/2020
Correspondência Exames Nacionais / Provas de Ingresso
Guia Geral de Exames e Acesso ao Ensino Superior
Alteração do Calendário do Acesso ao Ensino Superior
Guia de Provas de Ingresso de 2020 - Público - Privado
Assistente de Escolha de Curso
Colocações - Classificações - Ensino Superior Público - 2020
Classificações de Anos Anteriores
Guia de Candidatura ao Ensino Superior Público 2020
Guia de Candidatura ao Ensino Privado 2019
Reingresso e Mudança de Par Instituição/Curso
Exames Nacionais - Provas de Ingresso no Ensino Superior
Calendário de Provas e Exames Nacionais de 2021
Correspondência Exames Nacionais / Provas de Ingresso
Guia Geral de Exames e Acesso ao Ensino Superior 2020
Guia para a Aplicação de Adaptações na Realização de Provas e Exames - 2020
Concursos Especiais de Ingresso no Ensino Superior
para
Diplomados de Vias Profissionalizantes
Titulares dos Cursos de Dupla Certificação do Ensino Secundário e Cursos Artísticos Especializados
DGES: https://www.dges.gov.pt/pt/pagina/acesso-ao-ensino-superior-para-diplomados-de-vias-profissionalizantes
O Decreto-Lei n.º 11/2020 de 2 de abril criou os concursos especiais de ingresso no ensino superior para titulares dos cursos de dupla certificação do ensino secundário e cursos artísticos especializados.
O concurso especial tem caráter voluntário, e está aberto às instituições de ensino superior, universitárias e politécnicas, que passam a poder disponibilizar uma nova via de ingresso nas licenciaturas e mestrados integrados, adequada às situações habilitacionais específicas dos diplomados das ofertas educativas e formativas abrangidas pelo presente decreto-lei.
Mantém-se a possibilidade de todos os alunos, incluindo os das vias profissionalizantes se candidatarem pelo Concurso Nacional de Acesso a todos os cursos. Nesses casos é facultado aos alunos das vias profissionalizantes do nível secundário a realização dos exames finais nacionais que elegerem como provas de ingresso para acesso ao ensino superior, quando pretendam ingressar em ciclos de estudos que apenas facultem o ingresso através das vias adequadas aos estudantes com formação científico-humanística.
Candidatura online no site da DGES: https://www.dges.gov.pt/candidatura-dupla-certificacao/
Calendarização: https://wwwcdn.dges.gov.pt/sites/default/files/novo_calendario_prof.pdf
Pedido de Senha - Deve escolher um GAES para validar a senha. Quem já tiver senha de acesso para candidatura ao CNA não precisa de fazer novo pedido de senha, uma vez que será a mesma para ambos os concursos.
Vagas 2ª fase | ver edital
Condições de candidatura
A titularidade de certificação de nível secundário, conferente do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações:
- Cursos profissionais;
- Cursos de aprendizagem;
- Cursos de educação e formação para jovens;
- Cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
- Cursos artísticos especializados;
- Cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
- Cursos artísticos especializados de nível secundário da área da música;
- Cursos de Estado -Membro da União Europeia, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, e conferentes do nível 4 de qualificação do Quadro Europeu de Qualificações;
- Outros cursos não portugueses, legalmente equivalentes ao ensino secundário português, conferentes de dupla certificação, escolar e profissional, nas situações em que os candidatos em causa tenham nacionalidade portuguesa.
Pré-requisitos
A candidatura à matrícula e inscrição em pares instituição/curso para os quais sejam exigidos pré-requisitos, nos termos do n.º 2 do artigo 16.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de setembro, na sua redação atual, está condicionada à satisfação destes.
Condições específicas
1 - A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado está sujeita às condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição de ensino superior, devendo a avaliação da capacidade para a frequência considerar cumulativamente:
a) Com uma ponderação mínima de 50 %, a classificação final do curso obtida pelo estudante;
b) Com uma ponderação mínima de 20 %, as classificações obtidas:
i) Na prova de aptidão profissional, no caso de titulares dos cursos profissionais;
ii) Na prova de aptidão final, no caso dos diplomados dos cursos de aprendizagem;
iii) Na prova de avaliação final, no caso de titulares dos cursos de educação e formação para jovens;
iv) Nas provas de avaliação final dos módulos constantes dos planos curriculares dos cursos organizados de acordo com a Portaria n.º 57/2009, de 21 de janeiro, na sua redação atual, no caso dos titulares daqueles cursos;
v) Nas provas de avaliação final de competências em turismo dos cursos organizados de acordo com portaria dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da educação e da formação profissional, no caso dos titulares de cursos de âmbito setorial da rede de escolas do Turismo de Portugal, I. P.;
vi) Na prova de aptidão artística, no caso dos titulares dos cursos artísticos especializados;
vii) Na prova de avaliação final, no caso dos titulares dos cursos de formação profissional no âmbito do Programa Formativo de Inserção de Jovens da Região Autónoma dos Açores;
c) Com uma ponderação máxima de 30 %, as classificações de provas teóricas ou práticas de avaliação dos conhecimentos e competências consideradas indispensáveis ao ingresso e progressão no ciclo de estudos a que se candidata.
2 - O acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere o presente artigo depende da obtenção pelo candidato de classificações iguais ou superiores a 95 pontos, na escala de 0 a 200, em cada um dos elementos de avaliação referidos no número anterior.
3 - As condições fixadas pelo órgão legal e estatutariamente competente da instituição para acesso e ingresso ao abrigo do concurso especial a que se refere alínea e) do n.º 2 do artigo 3.º são homologadas pela CNAES.
Provas
As provas são organizadas:
a) Pela instituição de ensino superior que promove o respetivo concurso;
b) Por uma rede de instituições de ensino superior que acordem entre si a articulação desta atividade a nível regional ou nacional.
5 - Sem prejuízo do disposto nos números anteriores, para efeitos das candidaturas por parte dos titulares dos cursos a que se referem as alíneas b) e c) do n.º 2 do artigo 13.º-A:
a) As provas referidas na alínea b) do n.º 1 do artigo anterior podem ser substituídas pelas provas finais homólogas dos respetivos sistemas de ensino, por decisão do órgão legal e estatutariamente competente, nos termos e condições fixados por deliberação da CNAES;
b) As provas referidas na alínea c) do n.º 1 do artigo anterior podem ser realizadas através de plataformas tecnológicas ou por teleconferência, desde que haja condições que assegurem a fiabilidade da avaliação desenvolvida.
Realização da candidatura
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados em instituições de ensino superior públicas é apresentada a nível nacional através do sítio na Internet da Direção-Geral do Ensino Superior.
A realização da candidatura a um ciclo de estudos de licenciatura ou integrado de mestrado ministrados em estabelecimentos de ensino superior privados é apresentada no estabelecimento de ensino onde o candidato se pretende matricular e inscrever.
Pode ser apresentada para acesso e ingresso nas instituições de ensino superior públicas e privadas para a frequência de ciclos de estudos de licenciatura e integrados de mestrado, com exceção do ensino superior militar ou policial.
Para acesso ao sistema de candidatura online, os estudantes devem efetuar o pedido de atribuição de senha no sítio da Internet da DGES.
No âmbito do concurso especial, as IES têm competência para preparar e desenvolver as ações relativas ao acesso e ingresso nos seus cursos, nos termos fixados pela legislação, estabelecendo, nomeadamente, quais as vagas para cada um dos seus pares instituição/curso e os respetivos critérios de seriação e desempate.
CTESP - Cursos Técnicos Superiores Profissionais
As instituições de ensino superior podem também ministrar o ensino superior não conferente de grau académico para fins de formação profissional especializada. Informação sobre esta via de formação. Consultar: CTSP - Cursos Técnicos Superiores Profissionais
CET - Cursos de Especialização Tecnológica
Os estabelecimentos de ensino não superior podem ministrar outros cursos conferentes do nível 5: CET - Cursos de Especialização Tecnológica
Informação ANQEP:
Os Cursos de Especialização Tecnológica (CET) são um percurso de formação pós-secundário não superior que confere o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações e um diploma de especialização tecnológica (DET), visando a inserção qualificada no mundo do trabalho e/ou o prosseguimento de estudos superiores.
Os CET têm a duração aproximada de um ano, e estão organizados em três componentes de formação (Decreto-Lei n.º 88/2006, de 23 de maio):
- Formação geral e científica – estruturada em disciplinas, visa desenvolver atitudes e comportamentos adequados às empresas e aperfeiçoar o conhecimento dos domínios de natureza científica que fundamentam as tecnologias específicas de cada área de formação;
- Formação tecnológica - estruturada em unidades de formação, visa desenvolver atividades práticas (laboratorial, oficinal e ou de projeto) relacionadas com os domínios de natureza tecnológica e a resolução de problemas no âmbito do exercício profissional;
- Formação em contexto de trabalho – desenvolve-se em empresas ou outras entidades empregadoras, visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais através da execução de atividades sob orientação, utilizando as técnicas, os equipamentos e os materiais que se integram nos processos de produção de bens ou de prestação de serviços.
Para quem?
Os Cursos de Especialização Tecnológica podem ser indicados para quem:
- concluiu um curso do ensino secundário ou de habilitação equivalente;
- seja detentor do nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações;
- tenha obtido aprovação em todas as disciplinas dos 10.º e 11.º anos e tiver estado inscrito no 12.º ano de um curso de ensino secundário ou de habilitação legalmente equivalente sem o concluir;
- seja titular de um diploma de especialização tecnológica ou de um grau ou diploma de ensino superior e pretender uma requalificação profissional.
Qual a certificação?
Os Cursos de Especialização Tecnológica conferem o nível 5 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho – e um diploma de especialização tecnológica, atribuído após o cumprimento de um plano de formação com um número de créditos ECTS (European credit transfer and accumulation system) compreendido entre 60 e 90.
A obtenção do diploma de especialização tecnológica possibilita a candidatura ao ensino superior, através de concurso especial.
Onde?
Os Cursos de Especialização Tecnológica podem funcionar em:
- estabelecimentos de ensino públicos e do ensino particular e cooperativo;
- Centros de Formação Profissional da rede do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I.P.;
- Escolas Tecnológicas;
- outras entidades formadoras certificadas.
Mais informação aqui.