Orienta-te

SPO - Serviço de Psicologia e Orientação
Agrupamento de Escolas Dr. Ginestal Machado
Escola Secundária Dr. Ginestal Machado
Praceta Bento de Jesus Caraça
Santarém
2000-102

spo.esdgm@gmail.com

Sistema Educativo

Sistema Educativo e Formativo

O sistema educativo e formativo engloba a Educação Pré-Escolar, o Ensino Básico, o Ensino Secundário, o Ensino Pós-Secundário não Superior, o Ensino Sperior, os Sistemas Alternativos e o Ensino para Adultos.

Quadro Nacional de Qualificações

O QNQ – Quadro Nacional de Qualificações permite comparar o nível de qualificação das várias ofertas educativas e formativas no sistema português e nos sistemas de outros países. 

  

Níveis de Qualificação

Descrição

Nível 8

Doutoramento (3.º ciclo do ensino superior)

 

Nível 7

Mestrado (2.º ciclo do ensino superior)

Mestrado Integrado (1.º ciclo + 2.º ciclo do ensino superior)

Nível 6

Licenciatura (1.º ciclo do ensino superior)

 

Nível 5

CTESP – Cursos Técnicos Superiores Profissionais

CET – Cursos de Especialização Tecnológica

 

Nível 4

Ensino secundário obtido por percursos de dupla certificação (cursos profissionais, cursos de aprendizagem) ou ensino secundário vocacionado para prosseguimento de estudos de nível superior acrescido de estágio profissional com o mínimo de 6 meses

 

Nível 3

Ensino secundário - Curso especializado de ensino artístico – Música

Ensino secundário vocacionado para o prosseguimento de estudos de nível superior - Cursos científico-humanísticos

Nível 2

3.º Ciclo do Ensino Básico - Regular ou CEF – Tipo 2 ou Tipo 3

Nível 1

2.º Ciclo do Ensino Básico

 

Decreto-Lei n.º 91/2013 ; Decreto-Lei nº 139/2012 -  Estabelece os princípios orientadores da organização e da gestão dos currículos dos ensinos básico e secundário, da avaliação dos conhecimentos a adquirir e das capacidades a desenvolver pelos alunos e do processo de desenvolvimento do currículo dos ensinos básico e secundário. Estas disposições aplicam-se às diversas ofertas curriculares dos ensinos básico e secundário ministradas em estabelecimentos de ensino público, particular e cooperativo.

 

Decreto-Lei n.º 176/2012 - O presente diploma regula o regime de matrícula e de frequência no âmbito da escolaridade obrigatória das crianças e dos jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos e estabelece medidas que devem ser adotadas no âmbito dos percursos escolares dos alunos para  prevenir o insucesso e o abandono escolares.

Procede ainda à alteração ao Decreto-Lei n.º 299/84, de 5 de setembro, alterado pela Lei n.º 13/2006, de 17 de abril, e pelos Decretos-Leis n.os 7/2003, de 15 de janeiro, 186/2008, de 19 de setembro, e 29-A/2011, de 1 de março, que regula a transferência para os municípios das novas competências em matéria de organização, financiamento e controle de funcionamento dos transportes escolares.

 

Escolaridade Obrigatória

A escolaridade obrigatória é de doze anos para os alunos que no ano lectivo de 2008-2009 se encontravam abrangidos pela escolaridade obrigatória e no ano 2009-2010 frequentaram o 1º ou o 2º ciclos do ensino básico ou o 7º ano de escolaridade. Tem a duração de nove anos para os alunos que frequentaram os restantes anos curriculares.

 

lei nº 85/2009 define a duração da escolaridade obrigatória e determina a universalidade da educação pré-escolar para todas as crianças a partir do ano em que atinjam os 5 anos de idade.

 

Consideram-se em idade escolar as crianças e jovens com idades compreendidas entre os 6 e os 18 anos, disposição que também é aplicável aos alunos abrangidos pelo Decreto–Lei n.º 3/2008, de 7 de Janeiro (alunos com necessidades educativas especiais). A escolaridade obrigatória termina com uma das seguintes situações:

a) Obtenção do diploma de curso conferente de nível secundário da educação;

b) Independentemente da obtenção do diploma de qualquer ciclo ou nível de ensino, no momento do ano escolar em que o aluno perfaça 18 anos.

 

Foi introduzida a seguinte norma transitória:

Para os alunos matriculados no ano lectivo de 2009-2010 no 8.º ano de escolaridade e seguintes o limite da escolaridade obrigatória continua a ser os 15 anos de idade, mantendo-se o regime previsto antes da presente lei. Para estes alunos a escolaridade obrigatória termina com a obtenção do 9º ano de escolaridade ou no final do ano lectivo em que perfazem os 15 anos.

 

Alteração: Lei n.º 65/2015

Quadro Nacional de Qualificações

 

Guia Interpretativo para o Quadro Nacional de Qualificações

 

Reestruturação dos níveis de qualificação, resultantes do Quadro Nacional de Qualificações:

A entrada em funcionamento do Quadro Nacional de Qualificações, estruturado em oito níveis, por referência ao Quadro Europeu de Qualificações (QEQ), instituído pela Recomendação do Parlamento Europeu e do Conselho, de 23 de Abril de 2008, vem valorizar, de igual modo, as competências obtidas por vias formais, não formais e informais, centrando-se nos resultados das aprendizagens, independentemente do modo como estas foram adquiridas.


O Quadro Nacional de Qualificações abrange os níveis básico, secundário, pós-secundário e superior, e integra as vias escolares e as vias profissionalizantes para jovens e adultos, bem como os processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC).

 

A partir do dia 1 de Outubro de 2010, entrou em vigor o Quadro Nacional de Qualificações (regulado pela Portaria nº 782/2009, de 23 de Julho de 2009), construído por referência ao Quadro Europeu de Qualificações. A principal mudança produzida é a criação de um referencial abrangente que integra todos os níveis e vias de acesso à qualificação. Outra mudança diz respeito ao valor das formações qualificantes de nível secundário.


Com a entrada em vigor da nova estruturação de níveis de qualificação, quem concluir o ensino secundário mediante a frequência de um curso de dupla certificação (escolar e profissional) obterá uma qualificação de nível 4, enquanto os cursos científico-humanísticos dão acesso ao nível 3.

 

Legislação:

Portaria n.º 781/2009, de 23 de setembro

Estabelece a estrutura e organização do Catálogo Nacional de Qualificações.

 

Portaria n.º 782/2009, de 23 de setembro

Regula o Quadro Nacional de Qualificações e define os descritores para a caracterização dos níveis de qualificação nacionais.

 

Decreto-Lei n.º 396/2007, de 31 de dezembro

Estabelece o regime jurídico do Sistema Nacional de Qualificações e define as estruturas que regulam o seu funcionamento.

 

Despacho n.º 978/2011, D.R. n.º 8, Série II, de 12 de janeiro

Caracterização dos níveis de qualificação do Quadro Nacional de Qualificação (QNQ).

 

Portaria n.º 199/2011, de 19 de maio

Aprova os modelos de diplomas e de certificados que conferem uma qualificação de nível não superior no âmbito do Sistema Nacional de Qualificações.

 

Catálogo Nacional de Qualificações

O CNQ é um instrumento...

• de gestão estratégica das qualificações nacionais de nível não superior

• de regulação da oferta formativa de dupla certificação cujo financiamento público será sujeito à conformidade face aos referenciais nele contidos

• que integra referenciais de qualificação únicos para a formação de dupla certificação (formação de adultos e formação contínua, numa primeira fase) e para processos de reconhecimento, validação e certificação de competências (RVCC)

 

Objetivos do CNQ:

• Promover a produção de qualificações e de competências críticas para a competitividade e modernização da economia e para o desenvolvimento pessoal e social do indivíduo

• Contribuir para o desenvolvimento de um quadro de qualificações legível e flexível que favoreça a comparabilidade das qualificações a nível nacional e internacional

• Promover a flexibilidade na obtenção da qualificação e na construção do percurso individual de aprendizagem ao longo da vida (ALV)

• Facilitar o reconhecimento das qualificações independentemente das vias de acesso

• Contribuir para a promoção da qualidade do Sistema Nacional de Qualificações

• Melhorar a eficácia do financiamento público à formação

• Contribuir para a informação e orientação em matéria de qualificações

 

Organização do CNQ:

O CNQ integra 256 qualificações para 39 áreas de educação e formação:

114 conferem o nível 2 de qualificação do QNQ (inclui 9º ano)

121 conferem o nível 4 de qualificação do QNQ (inclui 12º ano)

21 conferem o nível 5 de qualificação do QNQ (inclui 12º ano)


O CNQ apresenta para cada qualificação o Perfil Profissional, o Referencial de Formação e o Referencial de RVCC associados.


Os Perfis Profissionais integram o conjunto de atividades associadas às qualificações bem como os saberes, saberes-fazer e saberes-ser necessários para exercer as atividades.

Os Referenciais de Formação são constituídos por uma componente de formação de base e uma componente de formação tecnológica, organizadas por unidades de formação de curta duração (UFCD) capitalizáveis e certificáveis de forma autónoma, dentro da mesma área de educação e formação.


Os Referenciais de RVCC consistem no conjunto de instrumentos de avaliação para utilização nos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências profissionais.

 

Vantagens/Potencialidades do CNQ:

 

Na perspetiva dos Cidadãos, pretende …

• Facilitar a identificação de necessidades de formação e a adequação das respostas a essas necessidades

• Melhorar a acessibilidade à qualificação já que dispõe de mecanismos que permitem ver reconhecidas e capitalizadas as competências adquiridas em contextos não formais e informais

• Introduzir flexibilidade nos percursos de qualificação (no tempo, nas formas de acesso e nos conteúdos da aprendizagem)

• Gerar mais motivação para aprendizagens futuras

 

Na perspetiva das Empresas e das Organizações, pretende …

• Facilitar a identificação e a antecipação de necessidades de qualificações e de competências num contexto de acelerada mudança e de novas exigências à adaptabilidade dos trabalhadores e das empresas

• Facilitar a legibilidade sobre as qualificações e as ofertas de educação e formação disponíveis

• Promover e orientar as opções de gestão de recursos humanos no sentido da procura, da produção e da valorização dessas qualificações (no recrutamento, na afectação funcional, no planeamento de carreiras,...)

• Estimular os investimentos em formação e em processos de RVCC

 

Na perspetiva da Oferta de Educação e Formação, pretende …

• Melhorar a relevância e a atratividade das ofertas de formação

• Facilitar as respostas à medida das necessidades de indivíduos, empresas ou públicos-alvo

• Suportar o desenvolvimento de padrões de qualidade das ofertas de formação e de RVCC

• Tornar mais coerentes e transparentes as qualificações produzidas apesar do aumento da individualização e da descentralização da oferta (sectores, regiões, empresas, ...)

• Facilitar a comparabilidade das qualificações e a (futura) atribuição e transferência de créditos entre subsistemas de educação e formação e na relação com o mercado de trabalho, a nível nacional e a nível internacional

 

Na perspetiva dos Parceiros Sociais, pretende …

• Promover um maior envolvimento na identificação e antecipação de necessidades de qualificações e competências

• Promover o reconhecimento do valor das qualificações disponíveis

• Facilitar as respostas específicas a sectores e áreas profissionais, nomeadamente, através de planos de formação contínua

• Estimular a revisão da contratação coletiva

 

Na perspetiva do Estado, pretende …

• Promover a evolução das qualificações através do desenvolvimento dos sistemas de planeamento estratégico de educação e de formação e da existência de referenciais de qualificações relevantes e voltados para o futuro

• Suportar um quadro nacional de qualificações mais coerente, legível, transparente e comparável a nível nacional e internacional (entre subsistemas de educação e formação e entre estes e o mercado de trabalho) estimulando a mobilidade profissional e geográfica

• Regular e racionalizar o quadro das ofertas de educação e de formação, a nível nacional

• Elevar os padrões de qualidade das ofertas de educação e de formação nomeadamente no que respeita à relevância dos seus conteúdos face às necessidades e aos referenciais de qualificação desenhados (cada vez mais focalizados nos resultados, i.e., competências exigidas e critérios e condições de avaliação dessas competências)

• Aumentar os níveis de eficiência e eficácia na aplicação dos fundos públicos (nacionais e comunitários) à educação e formação

• Motivar a procura para a Aprendizagem ao Longo da Vida através da maior atractividade da oferta, da flexibilidade na obtenção da qualificação e do reconhecimento das competências adquiridas independentemente das vias de aquisição

 

Evolução do CNQ...

Referenciais de qualificação baseados em competências

• Focalizados nos resultados (learning outcomes)

• Estruturados em unidades/módulos (unitização da qualificação) certificáveis autonomamente e capitalizáveis para uma ou mais do que uma qualificação

• Relevantes para a Aprendizagem ao Longo da Vida, para a adaptabilidade dos indivíduos e das empresas e capazes de fazer evoluir as qualificações, respondendo e antecipando as necessidades de modernização da economia

• Facilitadores da articulação com o Quadro Europeu das Qualificações (QEQ) e o Sistema Europeu de Créditos para a Educação e Formação (ECVET)

 

CNQ