Perfil dos Alunos no Final da Escolaridade Obrigatória

Educação para a Cidadania

Flexibilidade Curricular

DGE: https://afc.dge.mec.pt/
Educação Pré-escolar

A educação pré-escolar é a primeira etapa da educação básica no processo de educação ao longo da vida, sendo complementar da ação educativa da família, com a qual deve estabelecer estreita cooperação, favorecendo a formação e o desenvolvimento equilibrado da criança, tendo em vista a sua plena inserção na sociedade como ser autónomo, livre e solidário.
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Fonte: DGE
AEC - Atividades de Enriquecimento Curricular
Programa das Atividades de Enriquecimento Curricular no 1.º ciclo do ensino básico (AEC). Aqui encontra informação sobre diferentes aspetos do programa nomeadamente: legislação, recomendações, orientações programáticas, relatórios, etc.
Fonte: DGE
Aprendizagens Essenciais
As Aprendizagens Essenciais são documentos de orientação curricular base na planificação, realização e avaliação do ensino e da aprendizagem, e visam promover o desenvolvimento das áreas de competências inscritas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Tendo sido construídas a partir dos documentos curriculares existentes, as AE são a base comum de referência para a aprendizagem de todos os alunos, isto é, o denominador curricular comum, nunca esgotando o que um aluno tem de aprender. Desta forma, constituem-se, a par com o Perfil dos Alunos, como o referencial para a avaliação externa.
A componente do referencial curricular designada por Aprendizagens Essenciais expressa a tríade de elementos — conhecimentos, capacidades e atitudes — ao longo da progressão curricular, explicitando:
(a) o que os alunos devem saber (os conteúdos de conhecimento disciplinar estruturado, indispensáveis, articulados concetualmente, relevantes e significativos);
(b) os processos cognitivos que devem ativar para adquirir esse conhecimento (operações/ações necessárias para aprender);
(c) o saber fazer a ele associado (mostrar que aprendeu), numa dada disciplina — na sua especificidade e na articulação horizontal entre os conhecimentos de várias disciplinas —, num dado ano de escolaridade.
Tudo isto integrado no ciclo respetivo e olhado na sua continuidade e articulação vertical, ao longo da escolaridade obrigatória.
A redefinição do Currículo do Ensino Básico e do Ensino Secundário concretizou-se no estabelecimento do Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória (PA) e na definição de Aprendizagens Essenciais, orientadas por esse PA e articuladas entre si nos planos horizontal e vertical. Para conhecer o quadro de referência que norteou o processo de elaboração das AE, bem como os seus pressupostos curriculares, a sua organização e operacionalização, consulte o documento: Currículo do ensino básico e do ensino secundário – para a construção de aprendizagens essenciais baseadas no Perfil dos Alunos.
Aprendizagens Essenciais utilizadas no ano letivo de 2017/2018 para as turmas do 10.º ano de escolaridade que integraram o Projeto de Autonomia e Flexibilidade Curricular (Despacho normativo n.º 5908/2017, de 5 de julho)
Aprendizagens Essenciais homologadas (2018/2019)
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Ensino Básico |
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Ensino Secundário - Cursos Científico-humanísticos |
Aprendizagens Essenciais - Cursos Profissionais
Aprendizagens Essenciais das disciplinas das componentes de formação sociocultural e científica dos Cursos Profissionais
Produção de efeitos do despacho n.º 7414/2020, de 24 de julho: as Aprendizagens Essenciais para os Cursos Profissionais devem ser aplicadas, a partir do ano letivo de 2020/2021, apenas aos primeiros anos dos ciclos de formação, sendo progressivamente alargadas aos restantes anos dos respetivos ciclos de formação.
Aceda aqui às Aprendizagens Essenciais - Cursos Profissionais
Aprendizagens Essenciais - Cursos Artísticos Especializados (nível secundário)
Aprendizagens Essenciais das disciplinas da componente de formação científica dos Cursos Artísticos Especializados do ensino secundário.
Produção de efeitos do despacho N.º 7415/2020, de 24 de julho: as Aprendizagens Essenciais para os Cursos Artísticos Especializados devem ser aplicadas, a partir do ano letivo de 2020/2021, apenas aos primeiros anos dos ciclos de escolaridade (5.º, 7.º e 10.º anos), sendo progressivamente alargadas aos restantes anos dos respetivos ciclos de escolaridade.
Aceda aqui aos documentos
Ensino Básico e Secundário
A Lei de Bases do Sistema Educativo estabelece o quadro geral do sistema educativo, conjunto de meios pelo qual se concretiza o direito à educação, que se exprime pela garantia de uma permanente acção formativa orientada para favorecer desenvolvimento global da personalidade, o progresso social e a democratização da sociedade.
Informação DGE:
Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário, os princípios orientadores da sua conceção, operacionalização e avaliação das aprendizagens, de modo a garantir que todos os alunos adquiram os conhecimentos e desenvolvam as capacidades e atitudes que contribuem para alcançar as competências previstas no Perfil dos Alunos à Saída da Escolaridade Obrigatória.
Portaria n.º 223-A/2018 - Diário da República n.º 149/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-03
Procede à regulamentação das ofertas educativas do ensino básico previstas no n.º 2 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Portaria n.º 226-A/2018 - Diário da República n.º 151/2018, 1º Suplemento, Série I de 2018-08-07
Procede à regulamentação dos cursos científico-humanísticos, a que se refere a alínea a) do n.º 4 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Declaração de Retificação n.º 29-A/2018, de 4 de setembro
Retifica o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho, da Educação, que estabelece o currículo dos ensinos básico e secundário e os princípios orientadores da avaliação das aprendizagens, publicado no Diário da República, 1.ª série, n.º 129, de 6 de julho de 2018
Matrizes Curriculares-base - Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho (editável)
Aprendizagens Essenciais – Ensino básico
Aprendizagens Essenciais - Ensino secundário
FAQ – Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho
Reuniões Regionais
Apresentação - Decreto – Lei: Currículo Ensino Básico e Secundário
[Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho]
Apresentação - Decreto – Lei: Inclusão
[Decreto-Lei n.º 54/2018, de 6 de julho]
Apresentação - Plano de Acompanhamento - Autonomia e Flexibilidade Curricular
Informação ANQEP: https://anqep.gov.pt/np4/home.html

Catálogo Nacional de Qualificações. https://www.catalogo.anqep.gov.pt/
Um instrumento de gestão estratégica das qualificações nacionais de nível não superior e de regulação da oferta formativa de dupla certificação.
Portaria n.º 235-A / 2018, de 23 de agosto
Procede à regulamentação dos cursos profissionais, a que se refere o Decreto-Lei n.º 55/2018, de 6 de julho.
Cursos Profissionais
Os Cursos Profissionais são um percurso de ensino secundário com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais necessárias ao exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível secundário de educação.
Estes cursos preparam os jovens para uma mais fácil e qualificada inserção no mercado de trabalho e permitem a realização de estudos ao nível pós-secundário e ensino superior .
Os Cursos Profissionais integrados no Catálogo Nacional de Qualificações têm duração de três anos, com uma carga horária que varia entre 3100 e 3440 horas, e estão organizados em quatro componentes de formação:
- Formação Sociocultural - estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção de identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- Formação Científica - estruturada em duas ou três disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente com a qualificação a adquirir;
- Formação Tecnológica - organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
- Formação em Contexto de Trabalho - é realizada em empresas ou noutras organizações, em períodos de duração variável ao longo ou no final da formação, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional.
Estes cursos culminam com uma apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, designado por Prova de Aptidão Profissional (PAP), na qual são demonstradas as competências e os conhecimentos que desenvolveram ao longo da formação.
Existem Cursos Profissionais nas mais diversas áreas de educação e formação, desde indústria e tecnologia, serviços, comércio e transportes, até agricultura e ambiente.
Para quem?
Os Cursos Profissionais podem ser os mais indicados para quem:
- concluiu o 9.º ano de escolaridade ou formação equivalente;
- procura uma formação mais prática e orientada para o mercado de trabalho e/ou prosseguir estudos superiores.
Qual a certificação?
No final do curso, os alunos obtêm uma dupla certificação - o ensino secundário e uma certificação profissional - conferindo o nível 4 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações - Portaria n.º 782/2009, 23 de julho.
A conclusão do ensino secundário nos Cursos Profissionais está depende da aprovação em todas as disciplinas e UFCD, na formação em contexto de trabalho e na Prova de Aptidão Profissional.
Onde?
Os Cursos Profissionais podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- escolas profissionais, públicas ou privadas;
- estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Consulte aqui os cursos disponíveis e as escolas/entidades formadoras.
Cursos Artísticos Especializados
Os Cursos Artísticos Especializados - áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, da Dança e da Música - são um percurso de ensino que proporciona uma formação especializada a jovens que revelem aptidões ou talento para ingresso e progressão numa via de estudos artísticos, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e artísticas e simultaneamente se obtém o nível básico e/ou secundário de educação.
Os Cursos Artísticos Especializados nas áreas da Dança e da Música são um percurso de ensino básico (Portaria n.º 223-A/2018, de 3 de agosto) e de ensino secundário (Portaria n.º 229-A/2018, de 14 de agosto). Algumas escolas oferecem no 1.º ciclo uma aprendizagem ao nível das Iniciações em Dança e em Música.
Os Cursos Artísticos Especializados - áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais - são um percurso de nível secundário (Portaria n.º 232-A/2018, de 20 de agosto).
Na área da Música (nível básico e nível secundário) os Cursos Artísticos Especializados podem ser frequentados em regime integrado, articulado e supletivo e na área da Dança em regime integrado e articulado:
- Regime integrado - os alunos frequentam todas as componentes do currículo no mesmo estabelecimento de ensino;
- Regime articulado - a lecionação das disciplinas das componentes do ensino artístico especializado é assegurada por uma escola do ensino artístico especializado e as restantes componentes por uma escola de ensino geral;
- Regime supletivo - a frequência é restrita à componente de formação artística especializada dos planos de estudo dos cursos básicos da Música ou às componentes de formação científica e técnica artística nos cursos secundários da Música.
Os Cursos Artísticos Especializados de nível básico (2.º e 3.º ciclos) visam assegurar aos alunos uma formação geral, e uma formação artística especializada nas áreas da Dança ou da Música.
Os Cursos Artísticos Especializados do ensino secundário têm a duração de três anos, e estão organizados nas seguintes componentes de formação:
- Formação Geral – estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- Formação Científica – estruturada em duas a quatro disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente no domínio do respetivo curso;
- Formação Técnica Artística – estruturada em duas a cinco disciplinas, visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de aprendizagens, conhecimentos, aptidões e competências técnicas e artísticas necessárias ao perfil profissional visado;
- Formação em Contexto de Trabalho (áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais e da Dança) – é realizada preferencialmente em empresas ou outras organizações, ou através da simulação de um conjunto de atividades profissionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
Estes cursos culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto designado por Prova de Aptidão Artística (PAA), na qual são demonstrados os conhecimentos e capacidades técnico-artísticas adquiridas e desenvolvidos ao longo da formação.
Para quem?
Os Cursos Artísticos Especializados podem ser o percurso mais indicado para quem:
- apresenta uma vocação nas áreas artísticas (Artes Visuais e Audiovisuais/Dança/Música) e procura desenvolver as suas aptidões ou talentos artísticos;
- procura uma formação sólida que lhe permita exercer uma profissão no respetivo ramo artístico e/ou tenciona prosseguir estudos superiores.
Qual a certificação?
Os cursos básicos de Música e de Dança conferem nível 2 do Quadro Nacional de Qualificações (QNQ) e correspondente nível do Quadro Europeu de Qualificações (QEQ) – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
Os cursos secundários artísticos, nas áreas das Artes Visuais e dos Audiovisuais, bem como da Dança, conferem o nível 4 do QNQ/QEQ. Os cursos secundários de Música conferem o nível 3 do QNQ/QEQ.
A conclusão de um Curso Artístico Especializado de nível básico está dependente da obtenção de nível igual ou superior a 3 em todas as disciplinas da componente de formação artística especializada.
A conclusão de um Curso Artístico Especializado de nível secundário está dependente da aprovação em todas as disciplinas previstas no curso, na Formação em Contexto de Trabalho (quando aplicável) e na Prova de Aptidão Artística.
Aceda aqui aos Modelos de Diplomas e Certificados.
Onde?
Os Cursos Artísticos Especializados podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- estabelecimentos do ensino particular e cooperativo.
Consulte aqui os cursos disponíveis e as escolas.
Cursos de Educação e Formação
Os Cursos de Educação e Formação são um percurso de ensino básico com dupla certificação, ou seja, em que se desenvolvem competências sociais, científicas e profissionais requeridas para o exercício de uma atividade profissional e simultaneamente se obtém o nível básico de educação.
Estes cursos preparam os jovens para o prosseguimento de estudos ao nível do secundário e para uma inserção qualificada no mundo do trabalho.
Os Cursos de Educação e Formação estão integrados no Catálogo Nacional de Qualificações, têm a duração de dois anos e estão organizados em quatro componentes de formação (Despacho-conjunto nº 453/2004, de 27 de julho, na sua redação atual):
- Formação Sociocultural – estruturada em disciplinas comuns a todos os cursos, visa contribuir para a construção da identidade pessoal, social e cultural dos alunos;
- Formação Científica – estruturada em disciplinas, visa proporcionar uma formação científica consistente com a respetiva qualificação;
- Formação Tecnológica – organizada em Unidades de Formação de Curta Duração (UFCD), visa a aquisição e desenvolvimento de um conjunto de competências técnicas necessárias ao exercício profissional;
- Formação Prática – é realizada em empresas ou noutras organizações enquanto formação em contexto de trabalho, desenvolvida ao longo ou no final da formação, e visa a aquisição e o desenvolvimento de competências técnicas, relacionais e organizacionais relevantes para a qualificação profissional a adquirir.
Estes cursos culminam com a apresentação e defesa, perante um júri, de um projeto, designado por Prova de Avaliação Final (PAF), na qual são demonstradas as competências e os conhecimentos que se desenvolveram ao longo da formação.
Existem Cursos de Educação e Formação nas mais diversas áreas de educação e formação, desde a indústria e tecnologia, aos serviços, comércio e transportes, até à agricultura e ao ambiente.
Para quem?
Os Cursos de Educação e Formação podem ser o percurso mais indicado para quem:
- concluiu o 2.º ciclo do ensino básico e possui idade igual ou superior a 15 anos;
- procura uma formação profissional inicial mais prática e orientada para o mercado de trabalho.
Qual a certificação?
No final do curso, os alunos obtêm uma dupla certificação - o ensino básico e uma certificação profissional – conferindo o nível 2 de qualificação do Quadro Nacional de Qualificações – Portaria n.º 782/2009, de 23 de julho.
A conclusão do ensino básico nos Cursos de Educação e Formação está dependente da aprovação em todas as componentes de formação e na Prova de Avaliação Final.
Aceda aqui aos Modelos de Diplomas e Certificados.
Onde?
Os Cursos de Educação e Formação podem funcionar em:
- agrupamentos de escolas e escolas não agrupadas da rede pública;
- escolas profissionais, públicas ou privadas;
- estabelecimentos de ensino particular e cooperativo.
Consulte aqui os cursos disponíveis e as escolas/entidades formadoras.